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Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E AQUISIÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL

Pelo presente “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Presencial e Digital” e na melhor forma de direito, as partes:

 

CONTRATANTE:

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.522.532/0001-63, com sede na Quadra 90, Lote 10, Casa “B” – Promorar, Teresina/PI, CEP 64.027-220.

Têm entre si ajustado o presente instrumento, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

 

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Educacionais, referente à matrícula/inscrição da CONTRATANTE em um ou mais dos cursos oferecidos pelo site APETRANS.ORG, em uma das categorias oferecidas, a saber, Curso Livre, Curso Profissionalizante, Sequencial Superior ou Pós-Graduação, nas modalidades Presencial, Presencial Remoto (aulas ao vivo pela internet) ou EaD (Ensino à Distância), bem como do Conteúdo Digital oferecido como aquisição ou apoio, junto à CONTRATADA, nos termos que seguem.

 

DO CONTEÚDO DISPONIBILIZADO

CLÁUSULA SEGUNDA: O conteúdo contratado disponível no site APETRANS.ORG é composto por videoaulas, por material didático e por E-books, podendo a CONTRATANTE realizar o download dos dois últimos no Painel do Aluno.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O conteúdo educacional tratado neste instrumento perdurará pelo prazo de duração do(s) curso(s) contratados, estando as aulas disponíveis na(s) Página(s) do(s) Curso(s) ou Painel do Aluno, podendo ser acessadas a contar da data de início das atividades acadêmicas, nos termos e prazos descritos no Regulamento do Curso.

Parágrafo Primeiro: O prazo tratado na presente cláusula é contabilizado de acordo com o calendário da turma em que a CONTRATANTE foi matriculada/inscrita, conforme sua opção no momento da contratação.

Parágrafo Segundo: É facultado à CONTRATANTE, ao que se aplica aos cursos na modalidade EaD, requerer a dilação dos prazos acadêmicos, mediante solicitação de rematrícula na turma imediatamente subsequente à do curso contratado, devendo, para tal, formalizar sua solicitação junto ao tópico de Contato no Painel do Aluno. 

Parágrafo Terceiro: Para a realização da rematrícula acima descrita, é necessário que a CONTRATANTE não possua inadimplência financeira com a CONTRATADA, igualmente arcando com o correspondente pagamento da Taxa de Rematrícula, consoante Regulamento do Curso vigente na data do pedido.

Parágrafo Quarto: O curso contratado não conta com a opção de trancamento da matrícula ou de troca para outros cursos oferecidos pela CONTRATADA.

 

CLAÚSULA QUARTA: O acesso ao conteúdo presencial remoto e digital adquirido dar-se-á por meio de acesso ao Painel do Aluno, através de login composto de e-mail e senha.

Parágrafo Único: CONTRATANTE compromete-se em manter seus dados cadastrais atualizados, tendo ciência inequívoca de que tais informações são elementos essenciais para o bom andamento do presente contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por informações enviadas de forma equivocada à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da desatualização do seu cadastro.

 

DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO CONTEÚDO

CLAUSULA QUINTA: Sob pena de impossibilidade do fornecimento do conteúdo dos cursos de modalidade presencial remoto ou EaD, ora contratado, compromete-se a CONTRATANTE em possuir os equipamentos e softwares necessários, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

Parágrafo Único: CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso da CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

 

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEXTA: Por força do presente instrumento, as partes se comprometem em cumprir de forma integral as obrigações que lhe foram atribuídas nos termos que seguem.

 

CLAUSULA SÉTIMA: Comprometem-se as partes em seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na rede de mundial de computadores, sob pena de cancelamento unilateral do contrato firmado, abstendo-se de:

I – Violar a privacidade de outros usuários; II – Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; III – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pela CONTRATANTE; IV – Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, auto replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; V – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso; VI – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; VII – Veicular mensagens que possam vir e ser consideradas ofensivas e subversivas ou que venham a ferir princípios éticos. VIII – Zelar pela confidencialidade de seus dados do perfil de usuário, de forma a não permitir compartilhamento com terceiros.

 

CLÁUSULA OITAVA: Compromete-se a CONTRATANTE em realizar o pagamento dos valores correspondentes ao conteúdo contratado em conformidade com os termos ajustados quando da contratação, observado o disposto na Cláusula Nona.

Parágrafo Único: Os termos da contratação, bem como as informações acerca dos valores e formas de pagamento se encontram disponibilizadas na plataforma virtual, a qual deverá ser acessada por meio de login e senha nos moldes acima tratados.

 

CLÁUSULA NONA: O valor tocante às mensalidades para os serviços educacionais é fixo durante os 12 (doze) primeiros meses da contratação, sendo divulgados no Painel do Aluno.

Parágrafo Primeiro: Após este período os valores sofrerão reajustes em razão da variação de custos educacionais incorridos, nos prazos previstos na Lei nº 9.870/99 e no Decreto nº 3.274/99.

Parágrafo Segundo: Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, aplicar o percentual de reajuste da mensalidade nos anos subsequentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de inadimplência com qualquer uma das mensalidades, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor desta, bem como juros moratórios em percentual correspondente à Taxa Selic em vigor, contados a partir da data em que a CONTRATANTE restou inadimplente.

Parágrafo Único: É facultada à CONTRATADA, em caso de inadimplência, cadastrar o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito – tais como SPC e SERASA, etc. -, bem como realizar protesto dos títulos em atraso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Despesas relativas à alteração de títulos, tais como: data de vencimento, número de parcelas, reparcelamento e cancelamento do serviço, em função da alteração de valores dos referidos títulos, correrão por parte da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro Os valores tratados na presente cláusula deverão ser Informados à CONTRATANTE no momento do pedido de tal alteração.

Parágrafo Segundo: Ao optar pelo pagamento através de boletos bancários, estes ficarão disponíveis no site da CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a impressão e pagamento dos mesmos, nas datas de vencimento indicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em contrapartida, ante o cumprimento das obrigações pela outra parte, compromete-se a CONTRATADA em disponibilizar o conteúdo educacional contratado, além de prestar a devida assessoria à CONTRATANTE, por meio de seus profissionais e sistemas de comunicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA não se compromete com a substituição ou complementação de conteúdo, sob qualquer forma, em razão de eventual desatualização ocorrida posteriormente à data de sua efetiva disponibilização no Painel do Aluno, consoante datas divulgadas no cronograma do curso contratado.

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos casos de cursos de Nível Superior, a CONTRATANTE deverá apresentar, em formato PDF e Word, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), podendo tal decisão ser tomada a qualquer momento do prazo vigente do curso.

Parágrafo Único: Caso opte por realizar o referido trabalho através de nossa instituição, deverá, a CONTRATANTE, arcar com os custos extras de sua elaboração, tais como as taxas de orientação, correção do trabalho, entre outros, fixados no Regulamento do Curso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O prazo para a realização e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é fixado conforme Regulamento do Curso contratado.

Parágrafo Único: É facultado à CONTRATANTE requerer a dilação do prazo em questão, mediante solicitação de rematrícula nos mesmos termos da Cláusula Terceira, Parágrafos Segundo e Terceiro, do presente instrumento.

 

DO CERTIFICADO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: À CONTRATANTE, para os cursos Sequencial Superior e Pós Graduação, será considerado para aprovação e certificação frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota igual ou superior as 70% (setenta por cento) – em todas as disciplinas ministradas, de acordo com exigência do curso, além de Trabalho de Conclusão de Curso. Será conferido certificado para os cursos Sequenciais de Complementação de Estudos e de Pós Graduação latu sensu, ambos emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme prazos indicados no Regulamento do Curso.

Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao certificado de obtenção do título Sequencial Superior de Complementação de Estudos, deverá a CONTRATANTE comprovar até o término do calendário acadêmico do curso contratado, por meio de upload da sua documentação no Painel do Aluno, ou outro meio disponível, através de cópias legíveis de: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, histórico escolar do ensino médio ou equivalente, documento de identidade e CPF, título de eleitor, documento militar (exclusivamente para alunos do sexo masculino), certidão de nascimento ou casamento, foto 3×4 digitalizada e comprovante de residência atualizado.

Parágrafo Segundo: Para fazer jus ao certificado de Pós-Graduação lato sensu, deverá a CONTRATANTE comprovar até o término do calendário acadêmico do curso contratado, por meio de upload da sua documentação no Painel do Aluno, ou outro meio disponível, através de cópias legíveis de: diploma ou título de ensino superior, histórico escolar correspondente ao ensino superior, documento de identidade e CPF, título de eleitor, documento militar (exclusivamente para alunos do sexo masculino), certidão de nascimento ou casamento, foto e comprovante de residência atualizado.

Parágrafo Terceiro: O diploma ou título de ensino superior deverá ser emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), contendo a indicação de registro, carimbo e assinatura desta.

Parágrafo Quarto: O histórico escolar deverá ser correspondente ao diploma ou título de ensino superior acima descrito, indicando expressamente data de colação de grau anterior à do início do curso contratado, nos termos do prazo descrito no Regulamento do Curso.

Parágrafo Quinto: É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a veracidade da documentação apresentada e sua entrega nos prazos indicados no Regulamento do Curso, sob pena da impossibilidade de concessão do certificado de obtenção do título de Pós-Graduação lato sensu ou de alteração do prazo previsto para a sua emissão por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Sexto: Caso a CONTRATANTE não apresente a documentação nas condições indicadas na presente Cláusula, é possível a este que converta o curso contratado em atividade equivalente a curso de aperfeiçoamento ou de extensão universitária, o que inviabilizará, sob qualquer pretexto, futura emissão do título de Pós-Graduação lato sensu inerente ao curso contratado.

Parágrafo Sétimo: Nos demais cursos, seguirá o disposto em norma própria estabelecida por órgãos regulamentadores e de acordo com Regulamento do Curso.

 

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato passa a perdurar a partir de sua aceitação no Painel do Aluno, quando do primeiro acesso da CONTRATANTE, através de validação com o login indicado na Cláusula Quarta.

Parágrafo Primeiro: No que concerne à prestação de serviços educacionais e à aquisição do conteúdo digital, o contrato perdurar-se-á até o encerramento de todos os prazos descritos no calendário acadêmico indicado no Regulamento do Curso. 

Parágrafo Segundo: No que concerne às obrigações financeiras assumidas pela CONTRATANTE, estas são válidas a partir do momento da contratação do curso até o pagamento total dos valores acordados, estendendo-se aos seus herdeiros e sucessores.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É reservada à CONTRATADA a possibilidade – mediante prévia notificação – de rescindir o presente contrato em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ora estipuladas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Em caso de interesse na rescisão unilateral do presente contrato por parte da CONTRATANTE, deverá este ser comunicada à CONTRATADA, na constância do calendário acadêmico indicado no Regulamento do Curso, mediante formalização exclusiva junto ao tópico de Contato no Portal do Aluno, ou outro meio disponível, acessado pela CONTRATANTE por meio do login indicado na Cláusula Quarta.

Parágrafo Primeiro: Não serão aceitos pela CONTRATADA os pedidos de cancelamento realizados de forma diversa à indicada na Cláusula Décima Oitava – tais como: ligações telefônicas, e-mails, mensagens enviadas por aplicativos, comparecimento pessoal, etc. – sob pena de invalidade dos pedidos.

Parágrafo Segundo: O pedido de cancelamento do contrato, formalizado pela CONTRATANTE no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da contratação, conforme prevê o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ensejará na consequente devolução dos valores pagos.

Parágrafo Terceiro: No caso de pedidos de cancelamento formalizados após o prazo de 07 dias (sete dias) acima descrito, deverá a CONTRATANTE arcar com o pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total indicado para o curso na tabela dos informativos disponibilizada pela CONTRATADA, bem como com o adimplemento de todos os valores em aberto até a data do pedido, além das taxas de movimentação de títulos bancários.

Parágrafo Quarto: CONTRATADA, ao receber o pedido de cancelamento formalizado, encaminhará à CONTRATANTE mensagem com o cálculo das despesas de cancelamento, igualmente apresentando condições financeiras para a quitação de tais despesas.

Parágrafo Quinto: A inexistência de acordo entre as partes para a quitação das despesas de cancelamento acima descritas não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo seu pagamento, possuindo a CONTRATADA o direito de executar a dívida pelos meios legais cabíveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a devolução dos valores devidos à CONTRATANTE quando da solicitação de cancelamento que trata a o Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Oitava.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A desídia da CONTRATANTE em não visualizar o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA não implica em justificativa para rescisão unilateral do presente contrato, não eximindo a CONTRATANTE das responsabilidades financeiras iniciadas a partir da aceitação do presente contrato, devendo comunicar à CONTRATADA acerca de eventual pedido de cancelamento nos termos da Cláusula Décima Oitava.

 

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A CONTRATADA pautará sua conduta em cononância com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), somente tratando dos Dados Pessoais da CONTRATANTE com o propósito específico à consecução dos objetivos inerentes ao presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada dos Dados Pessoais.

Parágrafo Terceiro: Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiros solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA transferir, compartilhar ou garantir acesso aos Dados Pessoais a outrem sem instruções prévias da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas leis de proteção de dados.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem em todo e qualquer material utilizado em campanhas promocionais, de marketing e de divulgação da CONTRATADA. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagem mencionado em todo território nacional e no exterior.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Demais questões pertinentes a este contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital, serão discutidas de acordo com o Regulamento do Curso, sendo facultada à CONTRATADA realizar qualquer alteração nos prazos descritos, mediante notificação prévia no Painel do Aluno.

 

DA ELEIÇÃO DE FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito o foro de Teresina/PI, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 


Declaro que li e concordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital.