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CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CURSOS ESPECIALIZADOS DE FORMAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica candidata a matrícula de acordo com dados fornecidos neste Formulário de Matrícula.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO – APETRANS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.522.532/0001-63, com sede na Quadra 90, Lote 03, Casa B – Promorar, Teresina/PI, CEP 64.027-220.

Têm entre si ajustado o presente instrumento, que se regerá mediante as cláusulas e condições descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital, referente à matrícula da CONTRATANTE para Cursos Especializados de Formação e/ou Atualização, na modalidade EaD (Ensino à Distância), junto à CONTRATADA, bem como aquisição de Conteúdo Digital nos termos que seguem.

CLÁUSULA SEGUNDA – A oferta dos Cursos Especializados de Formação e/ou Atualização é resultado de CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS entre a CONTRATADA e a IBAC BRASIL - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.974.557/0001-47, estabelecido na Rua Doutor Manoel Pedro, 356, Cabral, Curitiba/PR, sendo esta homologada pela Portaria DENATRAN nº 781, de 26 de Março de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – Caberá à CONTRATADA responsabilidade pela divulgação, informação e matrícula na plataforma do IBACBRASIL nos Cursos Especializados de Formação e/ou Atualização, contemplado neste CONTRATO, ao passo que caberá à IBAC BRASIL - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA. disponibilizar curso devidamente homologado em plataforma EaD junto à emissão do Certificado para validação do(s) Curso(s) Especializados de Formação e/ou Atualização de escolha da CONTRATANTE, conforme CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS celebrado com a CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE compromete-se em cumprir as exigências mínimas para participação nos Cursos Especializados de Formação e/ou Atualização oferecidos pela CONTRATANTE, admitindo ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria exigida para o(s) curso(s) contratados, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

CLÁUSULA QUINTA – Compromete-se a CONTRATANTE em realizar o pagamento dos valores correspondentes ao(s) curso(s) contratados em conformidade com o Formulário de Matrícula. O presente contrato entrará em vigor a partir da efetivação da matrícula na plataforma de estudos do IBACBRASIL, sem direito a desistência, ressarcimento ou estorno de valores investidos por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE concorda em receber telefonemas, SMS ou e-mails relacionados com os meus estudos ou avaliações. Leu e compreendeu a metodologia de realização do Curso e dispõe de computador, smartphone ou tablet e internet que atendem os requisitos tecnológicos exigidos. Está ciente, que o prazo mínimo de conclusão do curso de Formação é de 7 dias, de Atualização é de 2 dias e os prazos máximos é de 60 dias para ambos os cursos, sem direito a desistência, ressarcimento ou estorno de valores investidos por parte da CONTRATADA. Está ciente e de acordo que o DETRAN exige a identificação do aluno durante o Curso pela técnica de Reconhecimento Facial.

CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem em todo e qualquer material utilizado em campanhas promocionais, de marketing e de divulgação da CONTRATADA. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagem mencionado em todo território nacional e no exterior.

CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o foro de Teresina/PI, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.