Pelo presente “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital” e na melhor forma de direito, as partes:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica candidata a matrícula de acordo com dados fornecidos no Formulário de Matrícula.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO – APETRANS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 09.522.532/0001-63, com sede na Quadra 90, Lote 03, Casa B – Promorar, Teresina/PI, CEP 64.027-220.
Têm entre si ajustado o presente instrumento, que se regerá mediante as cláusulas e condições descritas:
• DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital, referente à matrícula da CONTRATANTE no Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO, na modalidade Presencial Remota ou EaD (Ensino à Distância), junto à CONTRATADA, bem como aquisição de Conteúdo Digital nos termos que seguem.
CLÁUSULA SEGUNDA – A oferta do Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO é resultado de CONTRATO DE CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 013/22 entre a CONTRATADA e a FACULDADE TECNOLÓGICA FALCÃO – FTF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.059.383/0001-52 e Credenciamento pela Portaria CNE/CES n. 169/2018, com endereço à Rua T-27, nº 677, Setor Bueno, Goiânia – Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA – Caberá à CONTRATADA responsabilidade acadêmica e administrativa do Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO, contemplado neste CONTRATO, ao passo que caberá à FACULDADE TECNOLÓGICA FALCÃO – FTF a emissão do Certificado para a CONTRATANTE, de acordo com Grade Curricular, Carga Horária, Notas e Frequências apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – O Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO é autorizado pela LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, artigo 44, inciso I, mediante a PORTARIA Nº 4.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 pelo Ministério da Educação. Além disso, o Ofício n° 540 Nº 540/2021/CES/SAO/CNE/CNE-MEC apresenta outros esclarecimentos.
Parágrafo Primeiro: De acordo com o parágrafo sexto do Ofício n° 540 Nº 540/2021/CES/SAO/CNE/CNE-MEC, os cursos sequenciais de complementação de estudos, destinados aos concluintes do ensino médio ou equivalente, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu a continuidade de sua oferta tanto individual quanto coletiva, ficando a critério das Instituições de Educação Superior (IES) fixar normas a respeito.
Parágrafo Segundo: De acordo com o parágrafo sétimo do Ofício n° 540 Nº 540/2021/CES/SAO/CNE/CNE-MEC, é relevante esclarecer que os cursos sequenciais passaram a não permitir matrícula nos cursos de especialização ou pós-graduação stricto sensu. Por serem considerados de nível superior, os cursos sequenciais são aceitos em concursos públicos quando a vaga não especifica a modalidade de ensino. Caso o requisito seja apenas curso de nível de superior, o profissional com certificado de curso sequencial pode concorrer ao cargo. No entanto, se o edital declarar cursos de graduação de nível superior, não será permitida a participação do formado no curso sequencial, apenas diplomas de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.
Parágrafo Terceiro: De acordo com o parágrafo oitavo do Ofício n° 540 Nº 540/2021/CES/SAO/CNE/CNE-MEC, os cursos sequenciais são considerados uma modalidade de curso superior onde os alunos podem, após concluírem o ensino médio ou equivalente, obter uma qualificação superior, ampliando seus conhecimentos em um dado campo do conhecimento, sem que para isso tenha de ingressar em um curso de graduação. Para sua oferta as (IES) deverão observar o contido tanto no Parecer CNE/CES nº 57/2016 quanto na Resolução CNE/CES nº 1/2017, cabendo a elas fundamentar a oferta desses cursos em seus Projetos Políticos Pedagógicos.
Parágrafo Quarto: Com base na Resolução CNE/CES nº 1/2017, artigo primeiro, parágrafo primeiro, o Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO, neste contrato, terá Carga Horária total de 600 (seiscentas) horas aula e será formado pelas disciplinas/atividades: Introdução à Administração, com 60 horas aula; Estratégia Empresarial, com 60 horas aula; Noções de Direito, com 60 horas aula; Legislação de Trânsito, com 60 horas aula; Educação de Trânsito, com 60 horas aula; Mobilidade Urbana, com 60 horas aula. Atividades Complementares, com 120 horas aula, e; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com 120 horas aula.
CLÁUSULA QUINTA – Ao validar este contrato, a CONTRATANTE passará a gozar de Assessoria Jurídica da CONTRATADA como associado (a), durante o prazo de vigência da Diretoria atual e pelo prazo de duração do curso, conforme Art. 5°, Inciso XXI, da Constituição Federal de 1998 (CF), em assuntos que estejam diretamente relacionados ao Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO, não assumindo nenhuma responsabilidade como associado da CONTRATADA, exceto aquela estabelecida neste contrato.
• DO CONTEÚDO DISPONIBILIZADO
CLÁUSULA SEXTA – O conteúdo contratado é composto por videoaulas ao vivo e gravadas, apresentações das aulas em PowerPoint ou PDF e/ou E-books, podendo a CONTRATANTE ter acesso dos últimos por inclusão individual em Plataforma de Estudos da CONTRATADA, seguindo os requisitos mínimos disponíveis no REGULAMENTO DO CURSO, acessado na Área do Aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – O acesso ao conteúdo do curso adquirido dar-se-á por meio do Google Classroom (Google Sala de Aula), com convite de inclusão à plataforma para Gmail individual do aluno ou inclusão direta de e-mail personalizado do aluno pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE compromete-se em manter seus dados cadastrais atualizados, tendo ciência inequívoca de que tais informações são elementos essenciais para o bom andamento do presente contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por informações enviadas de forma equivocada à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da desatualização do seu cadastro.
CLÁUSULA OITAVA – O LINK de acesso às aulas AO VIVO pelo serviço de plataforma de videoconferência escolhido pela CONTRATADA será disponibilizada na Plataforma de Estudos da CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE possuir os equipamentos e softwares necessários, seguindo os requisitos mínimos disponível no REGULAMENTO DO CURSO na Área do Aluno, com acesso à internet, sob pena de impossibilidade do fornecimento do conteúdo ora contratado. Outras disposições de acesso ao LINK de acesso às aulas AO VIVO poderão ser realizadas pelo Grupo de Alunos de WhatsApp, quando necessário e disponível.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso da CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA – O conteúdo educacional tratado neste instrumento perdurará pelo prazo de duração do curso, estando as videoaulas gravadas, materiais didáticos e outros disponíveis na Plataforma de Estudos da CONTRATADA, podendo ser acessadas a contar da data de matrícula e convite de inclusão para acesso ao conteúdo, nos termos e prazos descritos do REGULAMENTO DO CURSO.
Parágrafo Primeiro: O prazo tratado na presente cláusula é contabilizado de acordo com o Cronograma do Curso em que a CONTRATANTE foi matriculada, conforme sua opção no momento da contratação.
Parágrafo Segundo: É facultado à CONTRATANTE requerer a dilação dos prazos acadêmicos, mediante solicitação de rematrícula na turma imediatamente subsequente à do curso contratado, devendo, para tal, formalizar sua solicitação junto ao tópico de Contato na Área do Aluno.
Parágrafo Terceiro: Para a realização da rematrícula acima descrita, é necessário que a CONTRATANTE não possua inadimplência financeira com a CONTRATADA, igualmente arcando com o correspondente pagamento da Taxa de Rematrícula, consoante Tabela de Serviços Especiais no Regulamento do Curso vigente na data do pedido.
Parágrafo Quarto: O curso contratado não conta com a opção de trancamento da matrícula ou de troca para outros cursos oferecidos pela CONTRATADA. Nos casos de rematrícula o aluno poderá fazer o aproveitamento das disciplinas concluídas, caso tenha atingido a média e frequência exigidas, consoante tópico Rematrícula no REGULAMENTO DO CURSO vigente na data do pedido, assim como seguimento dos valores e parcelas já negociados no momento deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – Por força do presente instrumento, as partes se comprometem em cumprir de forma integral as obrigações que lhe foram atribuídas nos termos que seguem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Comprometem-se as partes em seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na rede de mundial de computadores, sob pena de cancelamento unilateral do contrato firmado, abstendo-se de:
I - Violar a privacidade de outros usuários; II - Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; III - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pela CONTRATANTE; IV - Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, auto replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; V - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso; VI - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; VII - Veicular mensagens que possam vir e ser consideradas ofensivas e subversivas ou que venham a ferir princípios éticos. VIII - Zelar pela confidencialidade de seus dados do perfil de usuário, de forma a não permitir compartilhamento com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Compromete-se a CONTRATANTE em realizar o pagamento dos valores correspondentes ao conteúdo contratado em conformidade com os termos ajustados quando da contratação, observado o disposto na Cláusula Sexta.
Parágrafo Único: Os termos da contratação, bem como as informações acerca dos valores e formas de pagamento se encontram disponibilizadas no e-mail de confirmação da matrícula, enviado após preenchimento do formulário de matrícula no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os valores parcelados apresentados na Proposta do Curso, nos diferentes meios de comunicação utilizados, não são referentes a mensalidades, mas a contratação dos serviços educacionais, realizado em diferentes formas de pagamento, conforme Tabela de Preços vigente.
Parágrafo Único: Alguns dos prazos de pagamento oferecidos na Proposta do Curso são maiores que o prazo de duração do curso. Nestes casos, a emissão do Certificado do aluno ficará condicionada ao término do pagamento por ser condição opcional e de escolha do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE deseje obter a certificação do curso por ter concluído todas as etapas exigidas para isso, o mesmo poderá negociar o saldo devedor À VISTA com 15% (quinze por cento) ou parcelar o valor integral do saldo devedor pela quantidade de parcelas que restam para conclusão do pagamento, sem acréscimos, no Cartão de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Em caso de inadimplência com qualquer uma das parcelas, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor desta, bem como juros moratórios em percentual correspondente à Taxa Selic em vigor, contados a partir da data em que a CONTRATANTE restou inadimplente.
Parágrafo Primeiro: Nos casos de não pagamento da Primeira Parcela em até 10 dias após o início do Cronograma de Curso ou em que a inadimplência exceda a quantidade de duas parcelas seguidas, sem justificativa plausível do CONTRATATE, haverá o CANCELAMENTO automático deste Contrato e exclusão do mesmo do grupo de alunos e Plataforma de Estudos da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: É facultada à CONTRATADA, em caso de cancelamento do Contrato por inadimplência, cadastrar o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito – tais como SPC e SERASA, etc. -, bem como realizar protesto dos títulos em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Despesas relativas à alteração de títulos, tais como: data de vencimento, número de parcelas, reparcelamento, cancelamento do serviço, em função da alteração de valores dos referidos títulos ou de qualquer outro serviço não contemplado neste Contrato, correrão por parte da CONTRATANTE, consoante tópico Serviços Especiais no REGULAMENTO DO CURSO vigente na data do pedido.
Parágrafo Primeiro: Os valores tratados na presente cláusula deverão ser informados à CONTRATANTE no momento do pedido de tal alteração ou contratação e estarão disponíveis e atualizados na Tabela de Serviços Especiais no REGULAMENTO DO CURSO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Ao optar pelo pagamento através de boletos bancários, estes serão enviados por e-mail e/ou WhatsApp e estarão disponíveis na Área do Aluno.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Em contrapartida, ante o cumprimento das obrigações pela outra parte, compromete-se a CONTRATADA em disponibilizar o conteúdo educacional contratado, além de prestar a devida assessoria à CONTRATANTE, por meio de seus sistemas de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA não se compromete com a substituição ou complementação de conteúdo em texto ou gravado, sob qualquer forma, em razão de eventual desatualização ocorrida posteriormente à data de sua efetiva disponibilização na Plataforma de Ensino, consoante datas divulgadas no cronograma do curso contratado.
• DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATANTE poderá optar por realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dentro do prazo do curso, após concluir o mínimo de uma disciplina, ou após o prazo em até 2 (dois) meses após término de todas as disciplinas do curso ou pagar pela dispensa da obrigatoriedade, consoante tópico TCC no Regulamento do Curso vigente na data do pedido.
Parágrafo Primeiro: Caso opte por realizar o referido trabalho, será responsabilidade da CONTRATANTE escolher tema e desenvolver monografia com o mínimo de 15 (quinze) laudas, segundo padrão estabelecido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Parágrafo Segundo: Caso opte por realizar o referido trabalho, deverá, a CONTRATANTE, arcar com os custos extras de sua elaboração, tais como as taxas de orientação, correção do trabalho, entre outros, fixados no tópico TCC no Regulamento do Curso.
Parágrafo Terceiro: É facultado à CONTRATANTE requerer a dilação do prazo de entrega do TCC, mediante solicitação de rematrícula nos mesmos termos da Cláusula Nona, Parágrafos Segundo e Terceiro, do presente instrumento.
• DO CERTIFICADO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – À CONTRATANTE, após a conclusão do curso com aprovação – mediante obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) - em todas as disciplinas ministradas e no Trabalho de Conclusão de Curso (respeitado o disposto na Cláusula Décima Nona) e frequência mínima de 75% - será concedido o Certificado de obtenção do Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao certificado de obtenção do curso, deverá a CONTRATANTE comprovar até o término do calendário acadêmico do curso contratado, por meio de upload da sua documentação na Área do Aluno, através de cópias legíveis de: RG e CPF (ou CNH); Comprovante de Endereço; Título de Eleitor; Foto 3×4; Certidão de Nascimento ou Casamento; Histórico Escolar e Certificado ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente; Reservista (homens).
Parágrafo Segundo: É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a veracidade da documentação apresentada e sua entrega nos prazos indicados no tópico Cronograma do Curso no REGULAMENTO DO CURSO, sob pena da impossibilidade de emissão do certificado do Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com destinação coletiva em GESTÃO EM TRÂNSITO por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime será responsabilizada, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade de alguma documentação apresentada.
• DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O presente contrato entrará em vigor a partir do acesso ao conteúdo na Plataforma de Estudos, participação de uma aula ao vivo com frequência confirmada por vídeo, print, chat ou assinatura digital em lista de frequência ou ainda, a partir do pagamento do valor total contratado ou da primeira parcela.
Parágrafo Primeiro: No que concerne à prestação de serviços educacionais e à aquisição do conteúdo digital, o contrato perdurar-se-á até o encerramento de todos os prazos descritos no calendário acadêmico indicado no tópico Cronograma do Curso no Regulamento do Curso.
Parágrafo Segundo: No que concerne às obrigações financeiras assumidas pela CONTRATANTE, estas são válidas a partir do momento da contratação do curso até o pagamento total dos valores acordados, estendendo-se aos seus herdeiros e sucessores.
• DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – É reservada à CONTRATADA a possibilidade - mediante prévia notificação - de rescindir o presente contrato em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ora estipuladas e/ou regras estabelecidas no REGULAMENTO DO CURSO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Em caso de interesse na rescisão unilateral do presente contrato por parte da CONTRATANTE, deverá este ser comunicada à CONTRATADA, na constância do Cronograma do Curso, mediante formalização exclusiva junto ao tópico de Cancelamento e Restituição no REGULAMENTO DO CURSO, acessado pela CONTRATANTE em Contato na Área do Aluno.
Parágrafo Primeiro: Não serão aceitos pela CONTRATADA os pedidos de cancelamento realizados de forma diversa à indicada na Cláusula Vigésima Terceira – tais como: ligações telefônicas, e-mails, mensagens enviadas por aplicativos, comparecimento pessoal, etc. – sob pena de invalidade dos pedidos.
Parágrafo Segundo: O pedido de cancelamento do contrato, formalizado pela CONTRATANTE no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da contratação, conforme prevê o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ensejará na consequente devolução dos valores pagos.
Parágrafo Terceiro: No caso de pedidos de cancelamento formalizados após o prazo de 07 dias (sete dias) acima descrito, deverá a CONTRATANTE arcar com o pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total indicado para o curso na tabela dos informativos e formulário de matrícula, disponibilizados pela CONTRATADA, bem como com o adimplemento de todos os valores em aberto até a data do pedido, além das taxas de movimentação de títulos bancários.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA, ao receber o pedido de cancelamento formalizado, encaminhará à CONTRATANTE mensagem com o cálculo das despesas de cancelamento, igualmente apresentando condições financeiras para a quitação de tais despesas.
Parágrafo Quinto: A inexistência de acordo entre as partes para a quitação das despesas de cancelamento acima descritas não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo seu pagamento, possuindo a CONTRATADA o direito de executar a dívida pelos meios legais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a devolução dos valores devidos à CONTRATANTE quando da solicitação de cancelamento que trata a o Parágrafo Segundo da Cláusula Vigésima Terceira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A desídia da CONTRATANTE em não visualizar o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA não implica em justificativa para rescisão unilateral do presente contrato, não eximindo a CONTRATANTE das responsabilidades financeiras iniciadas a partir da aceitação do presente contrato, devendo comunicar à CONTRATADA acerca de eventual pedido de cancelamento nos termos da Cláusula Vigésima Terceira.
• DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA pautará sua conduta em consonância com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), somente tratando dos Dados Pessoais da CONTRATANTE com o propósito específico à consecução dos objetivos inerentes ao presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada dos Dados Pessoais.
Parágrafo Terceiro: Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiros solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA transferir, compartilhar ou garantir acesso aos Dados Pessoais a outrem sem instruções prévias da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas leis de proteção de dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem em todo e qualquer material utilizado em campanhas promocionais, de marketing e de divulgação da CONTRATADA. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de imagem mencionado em todo território nacional e no exterior.
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Demais questões pertinentes a este contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Aquisição de Conteúdo Digital, serão discutidas de acordo com o REGULAMENTO DO CURSO, sendo facultada à CONTRATADA realizar qualquer alteração nos prazos descritos, mediante notificação prévia na Área do Aluno e/ou Grupo de Alunos no WhatsApp.
• DA ELEIÇÃO DE FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Fica eleito o foro de Teresina/PI, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.